REGULAMENTO ELEITORAL DE DELEGADOS/AS
À XII CONVENÇÃO DO BLOCO DE ESQUERDA
1 - DISPOSIÇÕES PRÉVIAS
1.1 Todas as disposições expressas neste regulamento ficam submetidas às normas definidas nos Estatutos do Bloco, prevalecendo sempre estas últimas na eventualidade de quaisquer conflitos;
1.2 Os casos omissos remetem para os Estatutos do Bloco e para o Regulamento do processo preparatório da XII Convenção Nacional do Bloco de Esquerda, cabendo sempre recurso para a Comissão Organizadora da Convenção (COC).
2. REGULAMENTO ELEITORAL DOS/AS DELEGADOS/AS À XII CONVENÇÃO DO BLOCO DE ESQUERDA
2.1 DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS
2.1.1 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) organiza o processo eleitoral nas respetivas áreas e decide sobre a constituição de assembleias eleitorais, sabendo que o âmbito das assembleias para a eleição de delegados é definido pelos seguintes critérios, cumprindo as regras definidas pelos Estatutos e pelo Regulamento do processo preparatório da XII Convenção Nacional do Bloco de Esquerda:
a) Constitui-se uma assembleia eleitoral em cada concelho com 150 ou mais aderentes;
b) Os restantes concelhos de um distrito/região com menos de 150 aderentes cada agregam-se em agrupamentos concelhios que somem 150 ou mais aderentes;
c) Na impossibilidade de se cumprir a alínea anterior, os concelhos com menos de 100 aderentes cada juntam-se a concelhos geograficamente mais próximos e do mesmo distrito com mais de 150 aderentes. Excetua-se deste critério a região Autónoma dos Açores, que pela sua especificidade geográfica, poderá formar assembleias eleitorais com menos de 100 aderentes (em ilhas com menos de 100 aderentes).
2.1.2 No distrito de Coimbra, existem 1 Assembleias Eleitorais, a saber: Assembleia Eleitoral do Distrito de Coimbra, perfazendo um total de 307 aderentes, para a eleição de 12 delegados/as à XII Convenção Nacional. Esta assembleia tem lugar no dia 15 de maio, entre as 14h30 e as 17h30, com 1 mesa eleitoral que funciona na seguinte morada: Rua da Sofia, nº 135, 2º andar, 3000-390 Coimbra;
2.1.3 As/os delegados/as são eleitos pelos aderentes inscritos no Bloco de Esquerda e com capacidade eleitoral ativa. Ou seja, cujas inscrições ou reinscrições constem dos registos centrais até ao dia 04 de abril de 2020 e que tenham regularizado, até ao momento da votação, o pagamento da quota estatutária referente ao ano de 2021;
2.1.4 O prazo para aprovação de isenção de quota pelas Comissões Coordenadoras Distritais/Regionais (CCD/R), encerra no dia da entrega das listas de candidatos/as a delegados/as - 20 de abril -, sendo obrigatório o envio imediato da lista de isenções à COC;
2.1.5 A eleição de delegados/as à XII Convenção Nacional do Bloco de Esquerda far-se-á por listas e por voto secreto. Os/as delegados/as são eleitos na proporção de 1 delegado para 26 aderentes, tendo por base o apuramento de inscritos até 04 de abril de 2020;
2.1.6 As listas de candidatos/as a delegadas/os podem, em alternativa:
a) Estar associadas a uma Moção de Orientação;
b) Ser apresentadas por aderentes com outra fundamentação política, expressa em Plataforma publicada.
2.1.7 As listas não precisam de apresentar nomes para a totalidade dos candidatos/as elegíveis por cada Assembleia Eleitoral, devendo garantir a paridade estatutária.
2.1.8 As listas de candidatos/as deverão ser entregues à Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R), com conhecimento à COC (coc.2021@bloco.org), até 20 de abril através do seguinte correio eletrónico: coimbra.distrital@bloco.org;
2.1.9 Juntamente com a lista de candidatos/as a delegados/as deve ser indicado o nome do mandatário da respetiva lista que virá a integrar a Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), bem como o seu email e contacto telefónico. Na existência de diferentes mesas de voto, deve ser indicado um representante por cada mesa de voto, e facultado o respetivo email e contacto telefónico;
2.1.10 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) dá conhecimento à COC, no dia 22 abril, da validação das respetivas listas de candidatos/as;
2.1.11 Verificada a regularidade das candidaturas pela COC e pela Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) em exercício, a CCD/R providencia no sentido de que toda a documentação relativa à divulgação das diversas candidaturas – lista de candidatura e moção – e kit voto por correspondência sejam enviados aos aderentes até dia 26 de abril.
2.2 MESA DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
2.2.1 Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CCD/R em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas;
2.2.2 A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador tem voto de qualidade;
2.2.3 As deliberações da MAE são passíveis de recurso para a COC;
2.2.4 A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção, e disponibilização dos meios logísticos ao alcance da CCD/R;
2.2.5 A MAE possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;
2.2.6 Na existência de diferentes mesas de voto, as mesmas deverão ser compostas por dois (2) membros de cada Comissão Coordenadora Concelhia existente na área abrangida e um (1) representante de cada lista de candidatos/as;
2.2.7 O voto por correspondência será validado para escrutínio se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior que contém uma declaração de exercício de voto por correspondência, devidamente preenchida e assinada.
2.2.8 Os envelopes com o voto por correspondência devem chegar à sede de Coimbra, com a seguinte morada; Rua da Sofia, 135, 2ª, 3000-390 Coimbra, até ao dia 14 de maio, pelas 19:00, exclusivamente recolhidos pela MAE que garante a inviolabilidade dos mesmos, registados pela MAE nesse mesmo dia e entregues nas mesas de voto a tempo de serem escrutinados juntamente com os votos presenciais.
2.3 APURAMENTO DOS RESULTADOS
2.3.1 O apuramento dos resultados será realizado pela MAE que tem a responsabilidade de elaboração da respetiva ata de apuramento final;
2.3.2 As Mesas de Voto Descentralizadas elaborarão as respetivas atas que, juntamente com os cadernos eleitorais e com os votos descarregados, deverão ser entregues, imediatamente após a sua conclusão, na MAE;
2.3.3 A eleição dos delegado/as respeitará a proporção direta dos votos obtidos por cada lista.
2.3.4 A MAE deve, terminada a votação, elaborar a ata com o registo dos resultados e a lista de delegadas/os eleitas/os, de acordo com o modelo em anexo, e enviá-las no prazo de 12 horas à COC, juntamente com os cadernos eleitorais com os votos descarregados, que verificará a legitimidade do processo de eleição. A Comissão Coordenadora Distrital/Regional decidirá até 48 horas após as respetivas assembleias eleitorais sobre eventuais impugnações, cabendo à COC deliberar sobre recursos dessa decisão que venham a ser apresentados nas 72 horas subsequentes à realização da respetiva Assembleia Eleitoral.