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Via Central - Pureza questionou Governo sobre Estudo de Impacto Ambiental

O Comité do Património Mundial da UNESCO deliberou, em 22 de junho de 2013, incluir na Lista de Património Mundial o conjunto Universidade de Coimbra – Alta e Sofia. Esta classificação constitui um indiscutível reconhecimento da singularidade, integridade e autenticidade daquele núcleo urbano e do seu altíssimo valor histórico para o mundo.

Em 2005, haviam sido demolidos vários edifícios na área imediatamente contígua à zona depois qualificada como património mundial, mais concretamente entre a Avenida Fernão de Magalhães e a Rua da Sofia. Essas demolições ocorreram para criar um canal onde se viesse a instalar posteriormente parte da linha urbana do metro ligeiro de superfície projetada no âmbito do Sistema de Mobilidade do Mondego, tendo a Declaração de Impacto Ambiental aprovada em 2004 para o efeito no âmbito do processo de Avaliação de Impacto Ambiental nº 1102, sido concedida tendo em vista a esperada instalação de um transporte ferroviário elétrico em via dedicada e adotando condicionantes de que se destacou a limitação do uso da faixa rodoviária projetada para acompanhar as duas faixas ferroviárias a veículos de emergência e de carga e descarga.

Ora, no dia 29 de fevereiro de 2016 a Câmara Municipal de Coimbra aprovou a Deliberação nº 1952/2016, que inclui o chamado “Projeto de Execução da Via Central (Rua da Sofia / Av. Fernão de Magalhães)” que, de acordo com declarações públicas do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, virá a ser uma via para circulação automóvel indiferenciada.

Este uso da Via Central contraria manifestamente a Declaração de Impacto Ambiental referida e, bem assim, a alteração à mesma decorrente do despacho de 17 de outubro de 2010 do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, que eliminou a condicionante constante da Declaração inicial (“a faixa rodoviária prevista em paralelo com a via do MLM, na zona da Baixinha, não pode suportar tráfego rodoviário, mas exclusivamente tráfego de emergência e serviços de carga e descarga devidamente controlados”) e a substituiu pela “eliminação na Rua da Sofia do sentido de trânsito ‘Norte-Sul’ e a consequente redução da faixa de rodagem, com a atribuição ao sentido oposto de uma função rodoviária para uso prioritário dos transportes públicos, embora partilhando com as funções de cargas e descargas e acesso local em termos definidos pela CMC, responsável pelo ordenamento do espaço público em Coimbra”.

No entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, além de colidir flagrantemente com o disposto no Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área afeta à candidatura da Universidade de Coimbra a Património Mundial da UNESCO incluindo a Zona de Proteção, este enunciado do designado “Projeto de Execução da Via Central” configura-o como um projeto com um alcance substancialmente distinto do que motivou quer a Declaração de Impacto Ambiental inicial quer as alterações ulteriores, requerendo, por isso, a sua submissão a um processo de avaliação novo.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Ambiente, as seguintes perguntas:

1. Tem o Governo conhecimento desta situação?

2. Deu entrada nos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente algum estudo de impacto ambiental apresentado pela Câmara Municipal de Coimbra, como entidade responsável pela execução do projeto de construção da Via Central naquela cidade, tendo em vista desencadear o procedimento de avaliação de impacto ambiental do referido projeto aprovado pela Deliberação nº 1952/2016 da Câmara Municipal de Coimbra?

3. A não ser assim, entende o Governo ser válida para o referido projeto a Declaração de Impacto Ambiental proferida, em 2004, no âmbito do Processo de Avaliação nº 1102 e posteriormente alterada pelo Despacho proferido pelo Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território no Processo nº 04.04.009 (2010), datado de 17 de outubro de 2010?