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A UTILIDADE PÚBLICA COMO ALIBI

O reconhecimento de utilidade pública pelo Estado a entidades dos setores privado e social é um ato corrente sem especial relevo para terceiros. O Governo propôs esta semana no parlamento legislação que uniformiza procedimentos e regras sobre esta matéria. Ninguém notou. E, no entanto, este é um ensejo para refletir sobre escolhas políticas contrastantes sobre responsabilidades do Estado e iniciativa social.

O universo das pessoas coletivas de utilidade pública é muito heterogéneo, nele se incluindo desde as associações juvenis às CERCIs, desde as confederações sindicais a genuínas cooperativas, desde as filarmónicas de bairro às grandes fundações culturais, desde as IPSSs a associações de defesa dos direitos das mulheres ou dos imigrantes. 

A atribuição do estatuto de utilidade pública a estas entidades é uma forma justa de reconhecer o relevo da iniciativa da sociedade civil e o papel destas organizações na nossa sociedade, atribuindo-lhes benefícios para que prossigam a sua atividade não lucrativa e de promoção do bem comum. Que esses benefícios têm de ter como contrapartida a exigência do cumprimento de regras de transparência, de publicidade e de fidelidade escrupulosa ao interesse público é algo de cristalina evidência.

Mas este relacionamento privilegiado entre o Estado e a iniciativa social tem um outro lado. E esse é o da construção da sociedade civil pelo Estado. Quer dizer, esta relação de reconhecimento transforma-se, vezes demais, numa transferência das responsabilidades do Estado para essas entidades – a que no Brasil se chama “terceirização” – que o Estado financia para concorrerem contra ele próprio. Onde faltam creches públicas, ou lares públicos, ou centros de dia públicos, sobram iniciativas de outros, suportadas financeiramente pelo Estado e às quais se exigem regras e formas de escrutínio bem mais leves que as que o serviço público é obrigado a cumprir. 

O reconhecimento de utilidade pública a entidades privadas tem sido um dos ingredientes – a par, por exemplo, dos acordos de associação ou da proliferação da concessão de serviços públicos a fundações privadas – da desresponsabilização do Estado pela garantia de direitos essenciais de todos através de serviços públicos universais, alimentando assim respostas que são remetidas para o campo da ajuda social ou da filantropia, quando deveriam assumir a natureza de ação pública para o respeito de direitos sociais e culturais de todos. Lá onde o Estado devia ser o garante da efetiva universalidade dos direitos, é ele próprio que opera uma delegação para privados, em regime de outsourcing, dando-lhes tratamento de favor, estatuto e poder que se revertem depois contra o próprio Estado, transformado por essas entidades em “concorrente desleal”.

Reconheça-se e apoie-se, pois, a vitalidade da sociedade civil. Mas não se faça disso um disfarce do enfraquecimento do Estado e, com ele, dos direitos de todos.

Publicado no "Diário as Beiras" -  2 de março de 2021