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O município deve aplicar a taxa turística? Não.

Desde logo, porque em geral esta taxa é cobrada aos hóspedes de hotéis e pensões, após o pagamento do valor da estadia e, em grande parte dos casos, os hóspedes nem sequer são informados previamente da existência da taxa. 

Apesar de não ser uma taxa elevada, em geral entre 1€ e 2€ por noite, como se fosse uma moedinha para um mendigo (o que só adiciona ridículo à taxa), já assisti a situações absolutamente caricatas (eu próprio as vivi) e até lesivas para certos hóspedes que tinham um transporte para apanhar e que perderam precioso tempo para pagar uma quantia ridícula à parte da conta do hotel. 

Já vi de tudo. Já estive em hotéis que pretendem que a taxa seja paga à parte, mas que não pode ser paga com cartão de crédito porque é uma quantia baixa. Nestes casos, se o hóspede tiver a sorte de ter uma moedita na carteira está salvo, se não tiver abre-se todo um espetro de situações caricatas. Ou tem uma nota muito alta e o hotel não tem troco. Ou não tem nota nem a divisa certa e tem início um “trinta e um” de conclusão imprevisível. 

Depois há os hotéis que não dizem nada. Reservamos o quarto numa agência ou numa plataforma digital a um determinado valor e quando pagamos temos lá outro valor na conta sem justificação da diferença entre o que prometeram e o que pagamos. 

A taxa turística não é transparente e apenas introduz burocracia no turismo e no próprio regime fiscal. 

Pubicado no Diario as Beiras - 15 de setembro de 2022