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Duração e número de mandatos

Residi em dois países onde os mandatos autárquicos são mais longos: 5 anos em Itália e 6 anos em França. Apesar da diferença para o caso português, não considero que a duração tenha um impacto assinalável na qualidade da política autárquica. No caso de um executivo competente, obviamente, quatro anos podem parecer curtos. Mas quando ocorrem problemas graves com o executivo ou com o presidente da autarquia, quatro anos podem parecer demasiado longos. Por exemplo, no caso de Roma, o mandato do executivo liderado por Virginia Raggi, do Movimento Cinco Estrelas, tem sido catastrófico, marcado por episódios infantis e irresponsáveis que revelam uma incompetência a toda a linha. Neste cenário, cinco anos é um mandato muito longo para todos os romanos que sofrem as consequências negativas deste executivo. 

Já no caso de uma força política que vence mandatos consecutivos, uma duração mais curta dos mesmos permite a regeneração das equipas do executivo, o que geralmente tem um efeito positivo na saúde democrática da autarquia.

Embora não considere que este seja o aspeto que mais influencie a qualidade da política local, os mandatos com duração de quatro ou de cinco anos parecem-me mais razoáveis do que os mandatos de seis anos (caso francês), que considero demasiado longos e mais propícios ao estabelecimento de vícios e de clientelas fixas, um dos perigos para a saúde da democracia local. Considero muito mais relevante a limitação do número de mandatos. Concordo com o limite de três mandatos para o presidente de um executivo autárquico. Porém, considero que um limite, por exemplo, de quatro mandatos consecutivos (este limite deve ser superior para permitir seguir processos longos de análise e de fiscalização que podem atravessar vários mandatos do mesmo presidente ou força política) deveria ser imposto aos deputados das assembleias, acabando com a cristalização de deputados nas assembleias que bloqueiam a renovação dos eleitos autárquicos e a rotatividade dentro da própria força política.

Pubicado no Diario as Beiras - 24 de junho de 2021