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A concessão da piscina

Já escrevi neste espaço que considerava que o projeto ideal para a Piscina-Mar, de Isaías Cardoso, deveria respeitar a concordância arquitetónica com o Grande Hotel da Figueira da Foz, da autoria de Inácio Peres Fernandes, que existia na década de 50, quando ambos edifícios foram concluídos. 

A concordância arquitetónica entre a piscina e o hotel era elegante e participava na fluidez de clientes entre o hotel e a piscina, onde cada edifício contribuía para impulsionar a atividade económica do outro.

Na minha opinião o atual projeto sofre de um pecado capital para quem aprecia aquelas obras: o acrescento de mais volumetria na envolvente da piscina prevista para a nova ala. 

Esta solução é um clássico da degradação arquitetónica de um edifício classificado como imóvel de interesse público em favor de um negócio imobiliário, onde o único intuito da construção da nova ala é o de aumentar a capacidade de alojamento para tornar o retorno económico da obra mais interessante. O negócio pode ser mais interessante, mas a Piscina-Mar e a Figueira perdem mais um pouco do seu interesse.

Se é assim tão difícil encontrar um concessionário que seja capaz de assegurar a viabilidade do negócio, preferia que a autarquia assumisse a piscina, salvaguardando assim o interesse arquitetónico do imóvel.

Pubicado no Diario as Beiras - 3 de março de 2022