Share |

Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho não estão a ser reposicionados nos escalões remuneratórios devidos

Em 2010, após negociação entre o Governo e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, foi criada uma nova tabela remuneratória para a carreira de enfermagem: o salário de entrada na carreira passou a ser de 1200 euros em vez dos 1020 euros até então pagos.

Assim, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, estabeleceu “o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem” determinando no artigo 5.º os critérios para o Reposicionamento Remuneratório, de acordo com os novos escalões. Neste sentido, no dia 1 de janeiro de 2013 todos os enfermeiros deveriam estar reposicionados, recebendo portanto 1200 euros.
No entanto, a esmagadora maioria das unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a fazer uma interpretação livre da lei, considerando que o pagamento de 1200 euros é devido apenas aos trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e não aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT). Refira-se porém que estas mesmas unidades do SNS consideraram os trabalhadores com CIT trabalhadores em funções públicas quando se tratou de efetuar cortes salariais, cortar o subsídio de natal, cortar o subsídio de férias ou cortar no pagamento de horas extraordinárias.

Esta injusta situação tem vindo a gerar profundo e compreensível desagrado junto dos enfermeiros, como o Bloco de Esquerda constatou numa reunião com os enfermeiros do Hospital do Espírito Santo em Évora e como se tem verificado através das greves de enfermeiros em Aveiro, Águeda, Estarreja, Figueira da Foz, IPO de Coimbra, Castelo Branco ou no Centro Hospitalar da Cova da Beira.

O Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, refere no preâmbulo que visa “garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional”. Constata-se, portanto, que se pretendia criar um “percurso comum” instuindo-se que para tal não seriam introduzidas clivagens ou disparidades na carreira. No entanto, não é isso que está a acontecer.

Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera urgente que o Governo desencadeie as ações necessárias para garantir que os enfermeiros com CIT são reposicionados no escalão correto, garantindo o pagamento retroativo do salário em falta e que todos os enfermeiros do SNS exercem funções com condições de equidade.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1. O Governo tem conhecimento da situação exposta?

2. O Governo reconhece que o Decreto-Lei 122/2010, de 22 de novembro, se aplica de igual modo a enfermeiros com CTFP e a enfermeiros com CIT?

3. O Governo está disponível para emitir uma Circular Normativa para todas as unidades do SNS indicando que os enfermeiros com CTFP e com CIT devem ser reposicionados, sendo portanto tratados de igual forma?

4. Relativamente aos enfermeiros com CIT que não foram ainda reposicionados, o Governo garante que vão ser pagos retroativamente os valores em dívida?

5. Quantos enfermeiros com CIT exercem funções no SNS? Em fevereiro de 2013, quantos enfermeiros com CIT tinham sido reposicionados nos novos escalões?

AnexoTamanho
perg_salarios_enfermeiros.pdf310.32 KB