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Autarcas compulsivos

A eternização de autarcas no poder com os consequentes
vícios e clientelismos foi um flagelo que atingiu muitos municípios do país com resultados muito negativos a todos os níveis: económico, democrático, judicial, etc. Perante estes atropelos à democracia elaborou-se a lei de limitação de mandatos. A lei publicada em Diário da República em 2005 foi bem redigida e está de acordo com o espírito da lei tal como a concebeu o autor: Paulo Rangel do PSD.

Não deixa de ser notável que a esperteza saloia para contornar a lei de limitação de mandatos através de recandidaturas a outras autarquias de presidentes de câmara que estão a terminar o terceiro mandato consecutivo, foi iniciativa de nada menos que sete autarcas do próprio PSD, entre os quais Fernando Seara candidato a Lisboa e Luís Filipe Menezes candidato
ao Porto. Contudo o mesmo Paulo Rangel manifestou-se
claramente contra as recandidaturas a outras autarquias.

A defesa destes sete autarcas compulsivos baseia-se num
erro na mesma palavra decorrente da transcrição do texto aprovado na Assembleia da República, isto apesar do texto da lei quando enquadrado no texto da constituição (artigo 118.º) ser perfeitamente imune a esse mesmo erro. O facto de terem sido destacadas figuras do PSD, entre as quais Miguel Relvas, a descobrir e sobretudo a atribuir importância ao referido erro diz muito sobre o estado e sobre as práticas de um setor do partido que nos governa. O primeiro-ministro faz parte dessa seita.

As Beiras, 2 de Maio de 2013