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Eleições Coordenadora Distrital de Coimbra 2013/15

De acordo com os estatutos do BE, a Coordenadora Distrital de Coimbra convoca as eleições para o biénio 2013/2015. A Coordenadora Distrital propõe um número de membros para o orgão, um calendário e um regulamento eleitoral.
O Regulamento foi posteriormente aprovado pelo plenário Distrital de Aderentes a 1 de Fevereiro de 2013.

Número de membros - 13

Calendário
• 2ª feira - dia 4 de Fevereiro – afixação no site e envio a tod@s @s aderentes da Convocatória e do Regulamento Eleitoral.
• sábado - dia 23 de Fevereiro – entrega das listas com as respectivas moções;
• 2ª feira - dia 25 de Fevereiro – afixação das listas e respectivas moções no site distrital; envio das listas por e-mail e das cartas a tod@s aderentes com boletins de voto por correspondência.
• 6ª feira - dia 1 de Março - debate entre as listas candidatas, na nova sede distrital.
• sábado - dia 9 de Março, entre as 18 e as 22 horas, Assembleia Eleitoral na nova sede distrital.
 
Eleição
1 – A votação para eleição da Coordenadora Distrital de Coimbra terá lugar no dia 9 de Março, entre as 18 e as 22 horas.
2 - Na sede é constituída uma mesa de voto, onde poderão votar tod@s @s aderentes, cujas inscrições constem dos registos centrais até ao dia 8 de Março de 2013, e tenham as quotizações em dia.
3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.
 
Apresentação de candidaturas
4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política distrital com uma lista fechada e ordenada de candidat@s.
5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos;
a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, por e-mail – coimbra.distrital@bloco.org – ou em papel, no dia 23 de fevereiro, das 16 às 19 horas;
b) As listas candidatas deverão ser constituídas por um mínimo de cinco aderentes no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser apresentado o nome e número de aderente;
c) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral;
d) Cumprir os critérios estatutários de paridade, com representação de ambos os sexos por cada três pessoas;
6 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra, sendo a letra atribuída por sorteio.
Comissão Eleitoral
7 – Terá um número impar de membros, sendo composta por um elemento de cada lista e por um ou dois membros da Coordenadora Distrital cessante não pertencente a qualquer das listas.
8 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.
9 – A Comissão Eleitoral fica sedeada na sede da Rua da Sofia, 135, 2º, 3000-390, em Coimbra.
10 - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
b) Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;
c) Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;
d) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
e) Assegurar os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação.
f) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência;
g) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.
 
Voto por correspondência
11- Se @s aderentes estiverem impedid@s de votar presencialmente, poderão votar por correspondência. Serão considerados os votos chegados à sede por via postal até ao início da Assembleia Eleitoral, contendo a identificação e assinatura d@ aderente e o boletim dobrado em quatro em envelope fechado.

AnexoTamanho
regulamento_eleicao_coord_dist_2013-2015.pdf55.98 KB